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Trânsito e Meio Ambiente

Passadas as festividades de final de ano, chega o momento de cumprir as promessas pendentes. O convite feito pelos editores da "Sala de Trânsito" para trazer algumas informações sobre "Trânsito e Meio Ambiente" é uma honrosa incumbência que acabou sendo bastante protelada, talvez em virtude da responsabilidade que é opinar neste espaço, que trata de tema da mais alta relevância nos dias atuais.


Alguém poderia perguntar o que tem a ver o trânsito com as questões ambientais. Convém esclarecer que a ideia atual de meio ambiente não se restringe à antiga concepção comum de natureza. Diz respeito à interação de elementos que compõem o planeta como um todo. Engloba aspectos naturais, artificiais, culturais e tudo mais que venha a influenciar a vida existente sobre a Terra. Há uma relação dinâmica de todos esses elementos, de forma que a vida os influencia e sofre sua influência, atingindo direta ou indiretamente o que Fritjof Capra denomina "teia da vida".


O trânsito está inserido no meio ambiente urbano e agrega-se, sobretudo, ao denominado meio ambiente artificial. Portanto, não são poucos os aspectos relativos às questões de trânsito que têm repercussão sobre os temas ambientais. Poderíamos destacar, de plano, a poluição como o principal aspecto que interessa a nossa abordagem. A partir daí poderíamos tecer comentários acerca de previsões existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que têm claramente o cunho de proteção ambiental, a exemplo do art. 231, que considera infração gravíssima o ato de transitar com o veículo derramando combustível ou lubrificante sobre a via. Também seria possível abordarmos as emissões de CO2 feitas pelos veículos, já que o setor de transporte é responsável por parte significativa dessas emissões. Contudo, neste momento, gostaria de chamar a atenção para uma preocupação mais palpável e que diz respeito especialmente a cada um de nós motoristas, que é o dispositivo previsto no art. 172 do CTB "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: infração média".


Lançar objeto, ou seja, lixo em via pública é algo intolerável nos dias atuais. Essa prática, além de em algumas situações causar riscos de acidentes, é uma das maiores demonstrações de ausência completa de educação. Essa agressão ao meio ambiente é intolerável não apenas quando praticada pelos ocupantes de veículos, mas por qualquer pessoa, em qualquer situação. Nada a justifica, seja nas cidades, seja nas rodovias. Deve ser veementemente repudiada em nossa sociedade nos dias atuais.


Devemos compreender que cada um de nós é responsável pelo lixo que produz. O simples fato de inexistir equipamento adequado na via pública para depositar o resíduo que produzimos não nos garante o direito de atirá-lo em qualquer lugar. Não há problema em guardar o resíduo dentro do veículo, na bolsa, no bolso ou na própria mão e, ao chegar em casa ou no trabalho, dar-lhe a destinação adequada. Isso demonstra urbanidade, cidadania, educação.


Apesar da previsão do CTB, não percebo o engajamento do poder público para coibir essa prática repugnante, que demonstra um total descompromisso com o meio onde se vive. Há uma frase que, felizmente, vem ganhando visibilidade e que bem explica toda essa preocupação: "Do ponto de vista do planeta, não existe jogar lixo fora". Pensemos nisso!


Recife-PE, 6 de janeiro de 2014.


Zeildo Mendes é professor de Legislação Ambiental em programas de pós-graduação.

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