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Pessoas com deficiência em um ambiente deficiente: o caos da acessibilidade

Algo que parece ser normal para a maioria das pessoas, pode exigir grandes esforços da pessoa com deficiência. Os meios de comunicação, entre eles as redes sociais, têm sido importantíssimos para os processos de inclusão. As dificuldades não são poucas, haja vista a falta de compreensão da questão por boa parte da sociedade. Os avanços relativos à acessibilidade poderiam ser bem maiores, caso houvesse um efetivo apoio social. A lei e as políticas públicas tentam fomentar uma melhor qualidade de vida a essas pessoas, para que participem dignamente da vida em sociedade.


Inúmeras normas de âmbito internacional, nacional e local tratam do assunto. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, passou a integrar o texto constitucional brasileiro em 2009, por tratar sobre direitos humanos. A Convenção expressa o seu propósito no artigo 1: “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.”.


Ao longo dos anos, ouvimos várias expressões que se referiam às pessoas que tinham limitações de ordem física, mental ou sensorial. Na maioria dos casos, eram carregadas de preconceito, a exemplo de “inválidos”, “excepcionais”, “incapazes”, “especiais”, “deficientes”, dentre outros termos que, de tão agressivos, preferimos não usá-los. A Convenção consagrou a denominação “pessoa com deficiência”, assim a definindo:

“são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”.


Apesar de uma ampla regulação no Brasil, que envolve um plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência, muitas barreiras ainda precisam ser removidas nos deficientes ambientes públicos e privados. Espera-se que no futuro a nação possa melhor aproveitar todo o potencial que têm esses cidadãos como construtores da sociedade da qual fazem parte. A discriminação é a maior batalha a ser vencida.


O censo de 2010 mostrou que 23,9% dos brasileiros apresentavam pelo menos umas das deficiências investigadas. Se considerada apenas a Região Nordeste, essa proporção sobe para 26,6%. Os problemas enfrentados não se resumem à dificuldade de emprego, educação, saúde, acessibilidade ou qualquer outro aspecto isolado. Trata-se de uma questão complexa, que abrange uma gigantesca quantidade de pessoas. Por isso, necessita de adequado enfrentamento.


Um fato muito grave que observamos nessa seara é o desinteresse de boa parte da sociedade em colaborar com aspetos elementares. Praticam-se atos como estacionar em vagas reservadas, negar prioridade nas travessias de logradouros, ocupar irregularmente as calçadas etc. Não dá para compreender tamanho desrespeito!


Enfatizamos a necessidade do efetivo cumprimento do artigo 25 do Decreto nº 5.296/2004, que assim determina:

“Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”


É inegável que há uma tentativa de cumprimento da norma por parte do poder público, e mesmo de parcela das empresas privadas, mas falta a obediência dos cidadãos. São invocadas as mais diversas razões para justificar o estacionamento em vaga reservada: “é só um minutinho”, “coloquei aqui para não bloquear o trânsito”, “não sabia” e muitas outras.


O uso das calçadas de forma irregular é outro percalço enfrentado. As construções inadequadas nas áreas destinadas ao pedestre penalizam a todos. As pessoas acabam se aventurando pelas ruas em uma disputa desigual com os veículos. Tudo isso revela a falta de educação do nosso povo, criando um caos para quem já convive com enormes limitações.

Consideramos que, quando não temos o amadurecimento necessário para a vida em sociedade, cabe ao Estado agir em prol do equilíbrio do seu corpo social. As campanhas informativas fazem o seu papel, mas deve-se lançar mão com maior frequência de outros mecanismos mais eficazes que penalizam os infratores. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB apresenta alguns meios adequados. Vejamos:


“Art.181. Estacionar o veículo:

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

Art. 182. Parar o veículo:

VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

 

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.”


A deficiência é uma condição imposta pela própria vida. Atinge pessoas como quaisquer outras. Já o descumprimento da lei, o preconceito e as barreiras existentes no ambiente urbano podem e devem ser incessantemente combatidos. É necessário que cada um dê sua parcela de contribuição: incumbe à autoridade fazer cumprir a lei e ao cidadão exigir para que não prevaleça a ilegalidade. Aliado a isso, a pessoa com deficiência e seus familiares devem buscar as informações sobre seus direitos. Somente assim eles se tornarão protagonistas de uma participação plena e efetiva na sociedade.


Zeildo Mendes é Economista, Bel. em Direito e Mestre em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável.

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