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Defesas e Recursos

Quando um condutor comete uma infração de trânsito e é autuado pelo Agente da Autoridade de Trânsito, o órgão de trânsito responsável pela autuação irá notificá-lo da irregularidade a fim de que ele possa exercer seu direito constitucional de defesa, conforme art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, no processo administrativo de trânsito que será instaurado.


Além da defesa prévia, em caso de indeferimento, o interessado ainda pode interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e em caso de novo indeferimento é possível mais um recurso, dessa vez em segunda e última instância, que será encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE ou para um Colegiado Especial, a depender do órgão autuador e da infração, conforme previsão do art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro.


Portanto, somente será aplicada uma das penalidades elencadas no art. 256 do CTB, com base no dispositivo legal que foi infringido, depois de concluído o processo administrativo de trânsito, respeitado o direito do cidadão de expor o contraditório. Ao final, sendo todos os resultados desfavoráveis, resta ao particular cumprir a sanção imposta pela Autoridade de Trânsito competente.


Algumas normas que tratam do tema:


- Resolução nº 900/2022 do CONTRAN (Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito)


- Resolução nº 918/2022 do CONTRAN (Consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB)


- Resolução nº 723/2018 do CONTRAN, alterada pela Resolução nº 844/2021 (Referendar a Deliberação CONTRAN nº 163, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como sobre o curso preventivo de reciclagem)


Confira abaixo um vídeo em nosso canal no YouTube sobre o tema.

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