Está se perguntando qual a documentação necessária para a transferência de um veículo usado? Comprar um carro mais antigo requer alguns cuidados, principalmente quando o assunto é a própria transferência.
Realizá-la da maneira correta, sem pular fases importantes, garante não só que o veículo esteja dentro da Lei, mas também que você se livre de dores de cabeça futuras.
Neste artigo, vamos explicar a você detalhadamente sobre a documentação necessária para a transferência de um veículo usado. Acompanhe!
Diferentemente de um carro 0km que basta ir até um despachante e está tudo resolvido, muitas vezes sendo tudo feito na própria concessionária, os veículos usados precisam de algumas etapas a mais para serem transferidos.
Portanto, é interessante que antes de saber qual a documentação necessária para a transferência de um veículo usado, você também entenda esse passo a passo.
Até mesmo porque neste processo, são gerados alguns documentos necessários para a própria transferência, como o laudo aprovado da vistoria veicular.
Em alguns estados como São Paulo, por exemplo, o processo já está todo digitalizado. Dessa forma, basta acessar o site do Detran com seu login Gov.br, ir em “Veículos”, solicitar a transferência do carro, preencher os dados do comprador e repassar a quem está comprando, para que este finalize o processo.
Porém, na grande maioria dos estados brasileiros, ainda é necessário fazer da seguinte forma:
● Realizar a vistoria/inspeção do veículo em uma empresa ECV autorizada pelo Detran;
● Solicitar a abertura do processo com a documentação necessária na Ciretran/Citran ou através de um despachante credenciado do município onde o veículo está registrado;
● Nota: Caso o serviço seja realizado na Ciretran/Citran, é necessário agendar previamente pelo Portal DETRAN DIGITAL;
● Apresentar os documentos exigidos;
● Efetuar o pagamento da taxa correspondente;
● Emitir o documento (CRLV) pelo Portal DETRAN DIGITAL ou retirá-lo na unidade onde o processo foi realizado.
Lembrando que este é um procedimento padrão, e alguns detalhes podem mudar a depender do estado em que você mora.
Isso significa que a compra de carros usados em Goiânia pode possuir um procedimento diferente da compra de carros usados em São Paulo (e realmente são diferentes, já que em SP é tudo digital, desde a apresentação da Transferência Digital de Veículos (TDV) em 12/03/2024 por parte do governador Tarcísio de Freitas).
Agora que você já sabe como fazer a transferência, está na hora de conferir os documentos necessários para realizá-la. Lembrando, novamente, que estes podem mudar a depender do estado em que a compra foi feita.
Confira:
● Documentos pessoais do comprador e do vendedor, que incluam RG e CPF. Pode ser até mesmo a Carteira Nacional de Habilitação de cada um;
● A depender do cartório de títulos e documentos onde a compra seja efetivada, pode ser solicitada a certidão de nascimento (ou de casamento, se for casado) de cada uma das partes envolvidas;
● O CRLV (Certificado de Registro de Veículo Eletrônico) do carro, se este tiver sido vendido ou comprado depois de 2021, ou então o CRV (Certificado de Registro de Veículo), em papel moeda;
● O veículo não pode ter pendência com nenhuma das três esferas do estado (municipal, estadual ou federal), e isto inclui multas, IPVA ou licenciamento atrasado;
● Laudo de vistoria veicular já realizada antes de se dirigir até o despachante;
● Comprovante de domicílio de ambas as partes envolvidas (vendedor e comprador);
● E nota fiscal da venda realizada (mais comum quando comprado carro em concessionária ou revenda). Em vendas diretas, o simples comprovante de pagamento já é suficiente.
Dirija-se até o despachante munido dessa documentação, e, posteriormente, ao cartório de títulos e documentos de sua cidade.
Viu como é simples transferir um veículo usado? Se ainda possuir dúvidas sobre o assunto, comente abaixo. Até a próxima!