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Será apresentado apenas o caso e o resultado.
Condutor autuado por uma suposta recusa ao teste de alcoolemia, que é uma infração prevista no art. 165-A do CTB e que prevê como punição uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, sendo exigido do condutor, para que volte a dirigir, em caso de aplicação das punições, o cumprimento do prazo de suspensão, o curso de reciclagem e a prova no Detran. Deferimento ainda na defesa prévia.
Mais um caso de recusa ao teste de alcoolemia com deferimento da defesa prévia.
Mais um caso de recusa ao teste de alcoolemia com deferimento da defesa prévia.
Mais um caso de recusa ao teste de alcoolemia com erros no auto de infração, deferimento do recurso pela JARI.
Autuação pelo não uso do cinto de segurança, que é uma infração prevista no art. 167 do CTB, multa de R$ 195,23 e o registro de 5 pontos no prontuário. No entanto, o condutor autuado possui uma PPD e a aplicação de uma punição em razão do cometimento dessa infração, por ser de natureza grave, é motivo para perda da PPD, assim como determina o § 3º do art. 148 do CTB. Deferimento da defesa prévia.
Condutor autuado por supostamente ter forçado a passagem entre veículos que transitavam em sentidos opostos. A infração está prevista no art. 191 do CTB e prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir pelo período de 2 a 8 meses. Uma vez suspenso, para que volte a dirigir, será exigido do condutor o cumprimento do prazo de suspensão, o curso de reciclagem e a prova no Detran. Deferimento ainda na defesa prévia.
Proprietário do veículo autuado por suposta descarga livre do escapamento da motocicleta. Essa infração está prevista no art. 230, inc. XI, do CTB e a punição é multa de R$ 195,23 e o registro de 5 pontos no prontuário. Porém, o proprietário possui uma PPD e em caso de aplicação da punição, seria motivo para perda da PPD. Defesa prévia deferida.
Proprietário vendeu a motocicleta e não fez o procedimento de transferência de propriedade, tendo sido surpreendido com uma notificação de autuação por infração prevista no inciso III do art. 244 do CTB, que é a de conduzir motocicleta equilibrando-se em apenas uma roda (popularmente chamado de "grau"). A infração é de natureza gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir pelo período de 2 a 8 meses.Uma vez suspenso, para que volte a dirigir, será exigido do condutor o cumprimento do prazo de suspensão, o curso de reciclagem e a prova no Detran. Como não sabia onde estava o veículo, o antigo proprietário não conseguiu indicar o real infrator, mas foram identificados alguns pontos questionáveis no AIT. Deferimento ainda na defesa prévia.
Condutor equivocadamente autuado por deliberadamente perturbar a circulação na via. Essa infração está prevista no art. 253-A do CTB e prevê uma multa no valor de R$ 5.869,40 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se tivesse sido suspenso, para voltar a dirigir, seria exigido do condutor o cumprimento do prazo de suspensão, o curso de reciclagem e a prova no Detran. No entanto, não houve a infração e havia erros no procedimento que foram apontados na argumentação. Recurso deferido por unamidade dos votos dos julgadores.